TRE
280/19.8T8PSR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local
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Relator: ELISABETE VALENTE
velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou