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  1. TRCsó sumário

    3167-2000

    Relator: JAIME FERREIRA

    66º, nº1, do CPT (1981) ser abusiva e ilegal. IV -Por outro lado, o Tribunal só pode considerar novos factos desde que eles sejam instrumentais, resultem da instrução e discussão ... questões não alegados pelas partes nem suscitados pelos termos da acção, não pode o Tribunal vir a decretá-la , sob pena de nulidade da sentença. VI - O motivo "acréscimo temporário