1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
provar os factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito deve ser alterada na instância de recurso, se do processo constarem todos
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Relator: VIEIRA E CUNHA
provar os factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito deve ser alterada na instância de recurso, se do processo constarem todos
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo