2162/12.5TABRG .G2
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: GOMES DE SOUSA
normativamente relevantes, o que quer significar que, constando da acusação, têm um significado enquanto conduta humana subsumível ao ordenamento penal), o princípio da unidade ou indivisibilidade (os factos devem ... seja, desde que invoquem uma causa que exclua a ilicitude, a culpa ou a punibilidade (dizendo de forma abrangente: qualquer facto que seja relevante para subsunção ao tipo penal imputado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam