882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
apreciação da prova. II - O sentido útil da alínea b) do nº 1 do art.712º do CPC reporta-se à prova plena, estando nestas condições o documento ou declaração
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Relator: JORGE ARCANJO
apreciação da prova. II - O sentido útil da alínea b) do nº 1 do art.712º do CPC reporta-se à prova plena, estando nestas condições o documento ou declaração
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
factos não se confundem com os meios de prova direcionados à demonstração da realidade dos factos que interessam à decisão da causa; II - Padece de nulidade por falta de fundamentação ... limitou a elencar os documentos juntos pelo Autor/Recorrente à petição inicial e que serviriam para, juntamente com a demais prova por si arrolada, demonstrar a realidade dos factos alegados
Relator: FRANCISCA MICAELA
gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou seguro obrigatório para provas desportivas no decurso da qual o condutor de um veículo participante atropela, por falta de destreza ... prejuízos sofridos por um espectador de prova desportiva e essa responsabilização não se encontra materializada em factos concretos e objetivos e/ou em documentos resultantes da instrução e discussão da causa
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
assistente a descrição dos necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como ... direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum, não significa
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do