908/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem duas partes: uma, sem formalidades especiais, em que são expostas as razões de discordância relativamente à decisão de não acusar ... disciplina processual, é exigida pela necessidade de serem observados valores essenciais no processo penal, como a delimitação inequívoca do objecto do processo penal ou a definição da extensão do caso