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  1. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    acordo previsto no n.º 3 do artigo 359.º do CPP, o legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo ... novos factos - que conduziram à comunicação de uma alteração substancial - origem a um novo processo se encarasse aquele (tribunal/julgador) como diminuído na sua isenção e/ou imparcialidade. III - Porém, se, como

  2. TRGcitado por 1

    908/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração» ou «enumeração» de factos, para além ... disciplina processual, é exigida pela necessidade de serem observados valores essenciais no processo penal, como a delimitação inequívoca do objecto do processo penal ou a definição da extensão do caso