196/13.1PAACB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa [ou por esta tornados relevantes] ainda
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Relator: VASQUES OSÓRIO
sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão da causa [ou por esta tornados relevantes] ainda
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum, não significa que se possa dispensar a respectiva alegação
Relator: SÍLVIA PIRES
anos de factos ou circunstâncias que justificavam a propositura da ação, para que se possa considerar caducado o direito ao reconhecimento judicial da paternidade V – Aliás, perante as dúvidas
Relator: HENRIQUE ANDRADE
apenas agora porque somente na sentença a acção foi classificada como de restituição de posse. É ao réu, como se sabe, que compete analisar a petição inicial, e estruturar ... oficiosidade, como vimos, nem em superveniência, posto que a data da suposta turbação da posse consta da petição inicial, e a data da entrada em juízo desta é conhecida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
princípio do contraditório, a lei permite que essa imposição factual fora do processo penal possa ser afastada”. 4. A responsabilidade do comitente por actos do comissário não é um caso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
devendo o mesmo incidir sobre os factos alegados pela parte e sobre os quais possa recair uma confissão da outra parte (art.º 454.º do CPC). IV – Enquanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
verificação material) dos “factos” e/ou a apreciação destes (determinação das ilações que deles se possam tirar acerca de outros) reclamar conhecimentos científicos, técnicos ou artísticos especiais, que por não fazerem
Relator: CARLOS MOREIRA
valor da quantia exequenda e o valor do bem imóvel dado à penhora que possa descambar na desproporcionalidade ou excesso desta deve ser relevante, e sobre o executado impendendo
Relator: ALEXANDRE REIS
obrigou solidariamente, ele próprio, a título pessoal. XIII - Para que o avalista possa colocar a questão do preenchimento abusivo da livrança é necessário que demonstre a existência de um acordo
Relator: MARIA AUGUSTA
Não constando da acusação, pelo menos, o peso líquido da substância estupefaciente encontrada na posse do arguido e se se tratava de folhas e sumidades, de resina ou de óleo
Relator: ARAÚJO FERREIRA
decisão da causa não pode prescindir da alegação e prova de actos materiais de posse, sendo que é destes, no seu conjunto, que deve sair a definição da linha
Relator: TOMÉ BRANCO
2/7/96, CJ, 1996, IV, 295 ) para que um facto ou juízo possa ser havido como ofensivo da honra e consideração devida a qualquer pessoa, deve constituir um comportamento com objecto