TRG
119/03.6TCGMR.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
modo que lhe pareça mais conveniente, não podendo aqui falar-se nem em oficiosidade, como vimos, nem em superveniência, posto que a data da suposta turbação da posse consta
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
modo que lhe pareça mais conveniente, não podendo aqui falar-se nem em oficiosidade, como vimos, nem em superveniência, posto que a data da suposta turbação da posse consta
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da