908/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
partes: uma, sem formalidades especiais, em que são expostas as razões de discordância relativamente à decisão de não acusar; a outra, em que, sob pena de nulidade, têm ... exigências não são fruto de um capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração