411/09.6TABRG
Relator: ANSELMO LOPES
formal do objecto da acusação ou da pronúncia. A exigência de indicação correcta das normas incriminadoras seria, em si, um absurdo, pois então se estaria a limitar, através ... leitura dos artºs 118º a 123º. Daí que a indicação de normas jurídicas em desconformidade com o entendimento de quem recebe a acusação, apenas potencia e justifica a intervenção