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Relator: Cristina Santos
não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança seja admitida por este meio, art° 1440 CPCI, actual art° 233° CPT. 2. Sendo a execução fiscal instaurada
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Relator: Cristina Santos
não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança seja admitida por este meio, art° 1440 CPCI, actual art° 233° CPT. 2. Sendo a execução fiscal instaurada
Relator: NUNO CAMEIRA
contrato por parte do empreiteiro, antes se devendo analisar em que medida os meios postos pela lei à disposição do dono da obra para satisfação do seu interesse têm efectiva ... forma, provado que os defeitos atingiram certa dimensão e gravidade, que o Réu nunca admitiu sequer a possibilidade de haver correcções a efectuar na viatura, que esta fazia muita falta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
prova, tal como plasmados pelas partes nos articulados. III- Esta regra tem aplicação ao meio de prova requerido – depoimento de parte – devendo o mesmo incidir sobre os factos alegados pela ... natureza e a extensão dos temas da prova o justificar, pode o juiz admitir a inquirição de testemunhas para além do limite legal, o que não é o caso
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A omissão de indicação dos factos que o tribunal a quo