671/08.0PBVFX.E1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. As meras conclusões de facto ou de direito não podem ser
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- Além dos casos indicados no art.º 400º, n.º 1