119/10.0JASTB.E1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria sujeita à sua apreciação. A ausência de descrição dos factos impede o reexame da causa pelo
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria sujeita à sua apreciação. A ausência de descrição dos factos impede o reexame da causa pelo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A ampliação do pedido, prevista no nº 3 do artº 28º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A constituição de arguido e o efeito interruptivo da prescrição dela decorrente