76/10.2TAVLC.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações
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Relator: ANA TEIXEIRA
mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações
Relator: GOMES DE SOUSA
inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo” e “factos”, assim como há outra intransponível imbricação entre os conceitos de “crime” e de “factos”. Sem factos não há crime
Relator: JORGE JACOB
presume o bem fundado da decisão instrutória de submeter o arguido a julgamento havendo identidade dos factos em que assentam a acusação e a pronúncia, procurando assim potenciar a celeridade
Relator: TOMÉ BRANCO
imputações consubstanciam actos ofensivos da honra e consideração do assistente, do mesmo modo que idêntica carga difamatória se mostra contida nas expressões também utilizadas de: “ chantagem e intimidação totalmente
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem