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Relator: Cristina Santos
proibição da legalidade concreta da dívida exequenda servir de fundamento à oposição, art° 176° n° l a) CPCI, actual art° 286° n" l a) CPT, não se aplica à oposição
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Relator: Cristina Santos
proibição da legalidade concreta da dívida exequenda servir de fundamento à oposição, art° 176° n° l a) CPCI, actual art° 286° n" l a) CPT, não se aplica à oposição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
proteção internacional serem tratados, nesse Estado, de modo incompatível com os seus direitos fundamentais e, nomeadamente, com a proibição absoluta de tratos desumanos ou degradantes. Assim, quando o órgão jurisdicional ... propósito das condições legais e ou factuais da proteção internacional, salvo casos excecionais devidamente fundamentados ou notórios – cf. assim os Acs. do TJUE
Relator: LINA COSTA
mostre devidamente alegada; 3. Cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional, ao abrigo do disposto nos artigos 9º, alínea