31 resultados

  1. TRG

    1823/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    tendo-se concluído pela não pronúncia da arguida. II – Porém, conforme flui do despacho recorrido, há uma completa omissão da decisão fáctica, isto é, não são descritos nem especificados quais ... difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente, afectado

  2. TRCcitado por 5

    196/13.1PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts ... não foram levadas ao libelo acusatório. Existem, portanto, factos novos. V - O aditamento factual em que se traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou a essencialidade