1937/23.4T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
livre) dependem dos factos conhecidos que permitam tirar a ilação do facto desconhecido –art.º 349º do C.C.. III Um juízo presuntivo alicerçado num facto conhecido, e fundamentado, não ... 609º, n.º 2, C.P.C.. V Não se atua em abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium (art.º 334º do C.C.) nos casos