TCASsó sumário
468/20.9BESNT
Relator: LINA COSTA
67/2013, de 28 de Agosto, e a alínea f) do artigo 46º do Estatuto da EdC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de Agosto, ambos com a epígrafe
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Relator: LINA COSTA
67/2013, de 28 de Agosto, e a alínea f) do artigo 46º do Estatuto da EdC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de Agosto, ambos com a epígrafe
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
transferido para o Estado-Membro responsável ou a que um pedido de concessão do estatuto de refugiado seja declarado não admissível pelo facto de já ter sido concedida ao requerente