615/11.1TAVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
assistente a descrição dos necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como
48 resultados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
assistente a descrição dos necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito em causa
Relator: JORGE ARCANJO
art.712º do CPC reporta-se à prova plena, estando nestas condições o documento ou declaração confessória que façam prova plena desconsiderada no julgamento da 1ª instância. III - Na fixação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sentença cujo probatório revela que o Tribunal a quo se limitou a elencar os documentos juntos pelo Autor/Recorrente à petição inicial e que serviriam para, juntamente com a demais prova
Relator: FRANCISCA MICAELA
essa responsabilização não se encontra materializada em factos concretos e objetivos e/ou em documentos resultantes da instrução e discussão da causa, mas só em asserções conclusivas vertidas na fundamentação
Relator: ALEXANDRE REIS
relação extra-cartular; não foi junto com o r.i. executivo qualquer acordo ou outro documento de que resulte o reconhecimento da dívida e a obrigação de pagamento; o contrato
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam