671/08.0PBVFX.E1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Processo Penal, sob pena de não poder ser atendido. 3. Não há lugar ao convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Processo Penal, sob pena de não poder ser atendido. 3. Não há lugar ao convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
imputado ao Arguido, sob pena de nulidade e, consequente, rejeição daquele requerimento, não havendo convite prévio ao seu aperfeiçoamento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas
Relator: RICARDO SILVA
I - O elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por