572/14.2TBBGC.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
autor a quem compete o ónus da prova da celebração do contrato de mútuo invocado de restituição do capital. Para provar tal celebração não basta estar assente o recebimento
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
autor a quem compete o ónus da prova da celebração do contrato de mútuo invocado de restituição do capital. Para provar tal celebração não basta estar assente o recebimento
Relator: JAIME FERREIRA
para nova acção. V - Desta forma, não tendo as partes invocado a caducidade do contrato de trabalho por se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar ... nulidade da sentença. VI - O motivo "acréscimo temporário da actividade lectiva da escola" em contrato de trabalho a termo certo, no caso de ser verdadeiro, é formalmente admissível, pois
Relator: LUÍS JARDIM
princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código Civil, estabeleceu-se no artigo ... Código do Trabalho: “1 - O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
Não se pode perguntar na base instrutória se as partes quiseram que o contrato de arrendamento tivesse duração limitada; não se trata de indagar quaisquer ocorrências da vida real ... apurar qual o regime jurídico que as partes quiseram conformar o seu contrato; do ponto de vista do domínio comum, duração limitada é uma expressão dúbia, que se confunde
Relator: PAULA DO PAÇO
Constituição da República Portuguesa. II. Extraindo-se do teor da carta de resolução do contrato de trabalho com fundamento em justa causa, remetida pelo trabalhador ao empregador, que aquele não
Relator: VIEIRA E CUNHA
excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua por paralisação de todos os direitos abrangidos pelo sinalagma e a requerimento da parte não inadimplente. II – Tendo a natureza
Relator: ALEXANDRE REIS
regime legal imperativamente estatuído na LULL, que constitui doutrina vinculada para os estados contratantes da Convenção de Genebra, designadamente aos prazos de prescrição previstos nos arts. 70º e 77º dessa ... prescrição das acções cambiárias, como explicitamente relegou para a legislação nacional de cada estado contratante a regulamentação de tal matéria e a faculdade de determinar as condições
Relator: HENRIQUE ANDRADE
indivisa do mesmo (art. 14º, nº 1 do C.C. Autárquica). III – Não estando o contrato de compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (art. 875º ... transmitindo-se o direito de propriedade sobre tal coisa por mero efeito desse contrato independentemente do pagamento imediato do preço (art. 879º do CC), a liberdade de julgamento (art. 665º
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: ALBERTO RUÇO
A/2008, de 4 de Março, contém no campo impresso identificado como «Contrato»: «Fornecimento de bens ou serviços»; no campo relativo à «Data do contrato»: «14-10-2010»; no campo identificado
Relator: CARLOS MOREIRA
direito de retenção nela previsto apenas se aplica no caso de contrato promessa e não de contrato definitivo já cumprido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Decreto-Lei 359/91 de 21-9, a nulidade do contrato de onde emergem as suas obrigações com o fundamento de, por ocasião da celebração desse negócio, não lhe ter sido ... entregue um exemplar do contrato, tendo ele, entretanto, adquirido, por essa via, um tractor a que deu o uso que bem entendeu. II - Há contradição entre factos provados quando
Relator: GIL ROQUE
acção declarativa. II - Assim se entre o exequente e os executados for estabelecido um contrato através do qual englobaram num escrito que consubstancia uma declaração de dívida, todos os títulos ... decidir logo a questão no saneador impedindo o executado de fazer a prova desse contrato, por este ter dito invocado embora erradamente a existência de uma novação tácita
Relator: NUNO CAMEIRA
deve aplicar-se indiscriminadamente a todos e quisquer casos de cumprimento defeituoso do contrato por parte do empreiteiro, antes se devendo analisar em que medida os meios postos pela