1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua por paralisação de todos os direitos abrangidos pelo sinalagma e a requerimento da parte não inadimplente. II – Tendo a natureza ... excepção peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas ser provados, como também ser alegados pela parte