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  1. TRGcitado por 3

    2162/12.5TABRG .G2

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    quem reúna as condições reais de não omitir essa conduta e de cumprir a ordem. 2. Não constando da acusação pública factos ou eventos da vida real que, pelo menos ... forma implícita, permitam com segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito

  2. TRC

    20/08.7TAFCR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    pronúncia , uma solução que presume o bem fundado da decisão instrutória de submeter o arguido a julgamento havendo identidade dos factos em que assentam a acusação e a pronúncia, procurando ... abuso dos recursos sem que daí resulte prejuízo para as garantias de defesa do arguido, visto não estar em causa uma decisão sobre a sua culpabilidade ou inocência, mas tão

  3. TRGsó sumário

    1061/02-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Materialmente a difamação pode definir-se como a atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerre em si, uma reprovação ético-social, ( conf ... Neste contexto, e sendo patente a carga difamatória constante nos epítetos utilizados pelo arguido: “ mentiroso , irresponsável “ e “ arruaceiro “, não resultam dúvidas de que tais imputações consubstanciam actos ofensivos da honra