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  1. TRGsó sumário

    1061/02-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Materialmente a difamação pode definir-se como a atribuição a alguém de facto ou conduta, ainda que não criminosos, que encerre em si, uma reprovação ético-social, ( conf ... utilizados pelo arguido: “ mentiroso , irresponsável “ e “ arruaceiro “, não resultam dúvidas de que tais imputações consubstanciam actos ofensivos da honra e consideração do assistente, do mesmo modo que idêntica carga difamatória