7099/11.2TBBRG-A.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
matéria de arrendamento. II – Não é possível concluir pela existência de uma inequívoca cláusula de duração efectiva do arrendamento pela fixação do prazo de um ano, quer porque o prazo
12 resultados
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
matéria de arrendamento. II – Não é possível concluir pela existência de uma inequívoca cláusula de duração efectiva do arrendamento pela fixação do prazo de um ano, quer porque o prazo
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A omissão de indicação dos factos que o tribunal a quo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo