9 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    882/08.8TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º do CC). IV - O nº 3 do art. 2016º do CC não consagra requisitos autónomos e constitutivos ... direito a alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado aos meios de quem

  2. TRC

    3070/11.2TBLRA-A.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    civil relativas a esse instituto. IV - Por essa razão, aplicam-se os preceitos do CC àquelas causas e, consequentemente, também à disciplina dos seus efeitos, pelo que interrompem a prescrição ... decisões que puseram termo a ambos os processos (arts. 323°, 326° e 327° do CC). VI - O “novo prazo” a que, nesses termos, fica sujeito o direito cambiário

  3. TRG

    29/03TBVVD.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    plena da intervenção desta na modificação de tal prédio (art. 371º, nº 1 do CC). II – O mesmo sucede com a inscrição matricial desse prédio como urbano, feita com base ... compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (art. 875º do CC a contrario) e transmitindo-se o direito de propriedade sobre tal coisa por mero efeito desse

  4. TRC

    5259/16.9T8LSB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    proteção da confiança. A responsabilidade ex vi do art. 500.º do CC não pressupõe qualquer confiança do terceiro relativamente ao comitente (nem ao comissário). 5. De acordo ... CC, o comitente responde, sem culpa, pelos danos causados a outrem pelo comissário, uma vez que se encontrem preenchidos os respetivos pressupostos: id est, que exista uma relação de comissão

  5. TCASsó sumário

    630/12.8 BELLE

    Relator: ALDA NUNES

    provas, nos termos do art 341º do CC, têm por função a demonstração da realidade dos factos. II - Por sua vez, os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis ... consequente necessidade de se recorrer a peritos (art 388º, nº 1 do CC). V - A determinação da compensação pecuniária devida pelo dano morte e correspondente lesão do direito à vida