78/08.9TALSA.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente à não acusação, bem como, sendo caso disso, a indicação dos atos de instrução que pretenda que o Juiz ... criminal, que haverá, outrossim, que expressamente identificar, bem como da enunciação da concernente liberdade de determinação do(s) agente(s) e do pessoal conhecimento/consciência da respetiva ilicitude comportamental