671/08.0PBVFX.E1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
lugar na decisão instrutória. 2. O requerimento de abertura de instrução, formulado pelo assistente, deve ser estruturado como uma acusação e, designadamente, conter a narração dos factos ocorridos, com delimitação ... Código de Processo Penal, sob pena de não poder ser atendido. 3. Não há lugar ao convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução