138599/13.2YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
lógica do esquema processual derivado do princípio do dispositivo) a quem tais factos aproveitem que os introduzir como matéria da causa, mediante a manifestação em audiência, equivalente a uma alegação ... vontade de deles se aproveitar. 7 - Não tem (não pode) pois o juiz que incluir tudo (o que se discutiu no julgamento e que antes nunca se disse/alegou) no elenco