850/14.0TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
recair sobre o investigante o ónus da prova sobre os factos que afastem a aplicabilidade desses prazos, dificultando ainda mais o exercício do direito ao conhecimento da filiação, arriscará
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Relator: SÍLVIA PIRES
recair sobre o investigante o ónus da prova sobre os factos que afastem a aplicabilidade desses prazos, dificultando ainda mais o exercício do direito ao conhecimento da filiação, arriscará
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não-facto, logo ficção, do reino do imaginativo, objecto das pós-modernas “narrativas” aplicadas ao processo penal. 3 - Os tipos penais relativos ao consumo de estupefaciente ao referirem a dose
Relator: PAULA DO PAÇO
relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do mérito da causa não se aplica o artigo 607.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, mas, antes
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 754º, pelo que, vg., o direito de retenção nela previsto apenas se aplica no caso de contrato promessa e não de contrato definitivo já cumprido
Relator: ALEXANDRE REIS
demais normas gerais de direito civil relativas a esse instituto. IV - Por essa razão, aplicam-se os preceitos do CC àquelas causas e, consequentemente, também à disciplina dos seus efeitos
Relator: NUNO CAMEIRA
prejuízos sofridos com a defeituosa execução da obra não pode nem deve aplicar-se indiscriminadamente a todos e quisquer casos de cumprimento defeituoso do contrato por parte do empreiteiro, antes
Relator: Cristina Santos
CPCI, actual art° 286° n" l a) CPT, não se aplica à oposição a execução por divida que não decorra de acto administrativo, máxime, de acto tributário, e cuja cobrança
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer