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  1. TRCcitado por 3

    882/08.8TBTNV.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    façam prova plena desconsiderada no julgamento da 1ª instância. III - Na fixação de alimentos impõe-se a ponderação cumulativa do binómio - necessidade da Autora /possibilidade do Réu (art. 2004º ... 2016º do CC não consagra requisitos autónomos e constitutivos do direito a alimentos, mas meros índices exemplificativos do requisito geral da “necessidade” (art. 2004º CC). V - Os alimentos não podem

  2. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    extrema que não lhe permitisse fazer face às suas necessidades mais básicas, como, nomeadamente, alimentar-se, lavar-se e alojar-se, e que pusesse em risco a sua saúde física