300/21.6T8ABT-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A enunciação dos temas da prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. As meras conclusões de facto ou de direito não podem ser
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: ISABEL ROCHA
A obrigação de descriminação dos factos objecto da declaração de parte requerida
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A constituição de arguido e o efeito interruptivo da prescrição dela decorrente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º