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Relator: SÍLVIA PIRES
reconhecimento que tais documentos pela força probatória potencial que lhes era atribuída por lei revelavam uma forte probabilidade do crédito exequendo existir. V - Um documento particular, em princípio, faz prova ... acesso imediato à instância executiva com a simples apresentação desse documento. VI – O factoring é um contrato nominado, reconhecido e assim denominado pelo legislador no art.º 7º do Decreto