TCASsó sumário
02856/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
outra forma tomou conhecimento da mesma; 2. Só a ocorrência ou o conhecimento pelos interessados de concretos factos integradores de uma concreta causa de pedir, conducentes à procedência da oposição
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
outra forma tomou conhecimento da mesma; 2. Só a ocorrência ou o conhecimento pelos interessados de concretos factos integradores de uma concreta causa de pedir, conducentes à procedência da oposição
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
processuais ocorridas no processo de execução fiscal, encontra-se ao alcance de todos os interessados conhecerem ou puderem conhecer, quando o mesmo se completa; 3. Não é de operar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n