TRC
65/14.8T8GVA-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
vincendas relativas à penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos) é uma verdadeira causa de extinção da instância executiva, sem prejuízo de a mesma poder ser renovada ... extinção da execução e o pedido de renovação da instância executiva, constitui um facto superveniente que pode ser invocado como fundamento da dedução de embargos de executado