TRG
5541/21.3T8VNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
explicitação da circunstanciação do facto invocado não implica facto novo. Justifica-se o despedimento com justa causa, por quebra de confiança, no caso de incumprimento de regras e procedimentos internos
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Relator: ANTERO VEIGA
explicitação da circunstanciação do facto invocado não implica facto novo. Justifica-se o despedimento com justa causa, por quebra de confiança, no caso de incumprimento de regras e procedimentos internos
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Em processo laboral, a matéria de facto relevante para a decisão