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  1. TRE

    155/11.9T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tempo prestava algum trabalho em regime de trabalho subordinado e outro em regime de bombeira voluntário, não se demonstra que tenha prestado trabalho suplementar. X – Já em relação ... provando-se apenas aquele horário de trabalho, deve considerar-se que a trabalhadora, no referido período, prestou trabalho suplementar. XI – Para que seja válido o acordo das partes no sentido