237/07.1TBMAC.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- A argumentação genérica de que inexiste prova suficiente para a
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – O facto de, em 31.3.20, apenas alguns cartórios notariais estarem a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não são factos notórios, carecendo de ser alegados e provados, aqueles
Relator: ISABEL ROCHA
I – Se o obrigado a apresentar-se à insolvência incumpre esse dever
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – São de qualificar como “factos notórios” aqueles que são do conhecimento