TRE
801/21.6T8MMN-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Quando a execução se funde em sentença condenatória, há a necessidade
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Quando a execução se funde em sentença condenatória, há a necessidade
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – É adequada a indemnização no valor de € 25.000,00 por danos