TRG
2775/23.0T8VNF.G3
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – É adequada a indemnização no valor de € 25.000,00 por danos