TRE
1804/20.3T8FAR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos do direito real de preferência previsto no artigo 1380º
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. São requisitos do direito real de preferência previsto no artigo 1380º
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O cumprimento defeituoso do contrato de empreitada faculta ao dono da
Relator: GOMES DA SILVA
1. Face aos ditames recolhidos na experiência comum e às regras científicas
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo