928/1999.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
respectiva seguradora, visando esta excepcionar a exclusão da sua responsabilidade, terá que alegar e provar, como facto impeditivo, que o segurado, no momento do acidente, não utilizava o veículo
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Relator: FERREIRA DE BARROS
respectiva seguradora, visando esta excepcionar a exclusão da sua responsabilidade, terá que alegar e provar, como facto impeditivo, que o segurado, no momento do acidente, não utilizava o veículo
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
facto impeditivo do direito de preferência aludido na 2ª parte da al. a) do art. 1381 do CC opere os seus efeitos, é necessário que o adquirente alegue e prove ... prova da viabilidade legal da construção é, assim, um elemento essencial para que o facto impeditivo do direito de preferência referido na 2ª parte da al. a) do art. 1381º
Relator: GOMES DA SILVA
exclusão da responsabilidade civil facultativa, alegar e provar que o condutor, na ocasião do sinistro, estava sob a influência do álcool, como facto impeditivo do pretenso direito ao ressarcimento
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
facto impeditivo do direito do proprietário pedir a sua restituição (artº 487º nº 2 do CPC). Não tendo a A. respondido a tal, terão de considerar-se os factos ... 505º e 490º do CPC). III - O facto de não ter sido aplicada a cominação legal e, de a matéria de excepção alegada ter sido levada ao questionário, sem reclamação
Relator: FRANCISCO XAVIER
facto impeditivo do direito de preferência, aludido no artigo 1381º, alínea a), 2ª parte, do Código Civil, opere os seus efeitos é necessário que o adquirente alegue e prove, não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Os motivos de indeferimento liminar contidos nas diversas alíneas do nº 1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tratando o inventário apenas de uma verba, um imóvel doado pelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- As situações previstas no artigo 1381.º do Cód. Civil, constituem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Os motivos de indeferimento liminar contidos nas diversas alíneas do nº 1
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. O cumprimento defeituoso do contrato de empreitada faculta ao dono da
Relator: CARVALHO MARTINS
I. O direito de remição inspira-se no propósito de defender o
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de