TRG
132/15.0T8TMC.G1
Relator: ISABEL SILVA
Réu que incumbe o ónus de alegar e provar os seus factos constitutivos: art. 576º nº 3 do CPC e art. 342º nº 2 do CC. d) Já a prescrição ... essas normas, em substituição do Tribunal recorrido, desde que os autos forneçam todos os elementos necessários: art. 662º nº 1 e art. 665º