1295/22.4T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prazo da prescrição relativa a contraordenações que se reportem a factos duradouros ou permanentes apenas se inicia quando tais factos cessarem, pois só nesse momento se verifica a sua consumação ... daquela em que, apesar de o arguido entender que determinado facto é duvidoso, para o julgador, em face da prova existente e com a qual fundamentou a sua convicção, inexiste