TREcitado por 2só sumário
532/11.5TTSTR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
seus direitos, nomeadamente para poder avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. 3. O juízo a formular acerca da caducidade do direito de resolução não é coincidente
3 resultados
Relator: MÁRIO COELHO
seus direitos, nomeadamente para poder avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. 3. O juízo a formular acerca da caducidade do direito de resolução não é coincidente
Relator: ARTUR DIAS
falta de residência permanente dos arrendatários. IV - A questão da eventual caducidade do direito das Autoras de resolução do contrato de arrendamento com o fundamento da falta de residência permanente ... integra um facto continuado ou duradouro, razão pela qual o direito de, com base nela, pedir a resolução, só caduca depois de decorrido um ano após a data
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - É de considerar como conduta violadora instantânea do contrato de arrendamento