TRE
150/23.5T8GDL.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
obrigação do invocado direito de crédito. III. Os factos compreendidos nas facturas, enquanto meros documentos particulares, só se consideram provados como prova plena apenas e na medida em que forem ... direito, designadamente de que foram aprovadas em acta da assembleia de proprietários diversas despesas comuns de empreendimento turístico (cfr. art. 376.º, do Código Civil