1289/08.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
porque não factual mas conclusiva, a expressão «desproporcionadas» (respeitante a despesas feitas), pelo que tal expressão tem de ter-se como não escrita. 3- O conceito legal de prodigalidade consubstancia
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Relator: CARLOS MOREIRA
porque não factual mas conclusiva, a expressão «desproporcionadas» (respeitante a despesas feitas), pelo que tal expressão tem de ter-se como não escrita. 3- O conceito legal de prodigalidade consubstancia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente”, por conter um conceito de Direito, controvertido numa acção em que se peticiona o reconhecimento de um despedimento de facto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. III. Não tendo sido provadas concretas e individuais prestações de serviços a título ... oneroso aos fornecedores do grande retalhista, não estão reunidos os elementos do conceito de prestação de serviços onerosa apara efeitos de tributação em IVA segundo os artigos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A norma do art. 71.º n.º 2 do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Quando na parte da fundamentação de facto de uma decisão, o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás