TRE
198/23.0T8ADV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Quando na parte da fundamentação de facto de uma decisão, o
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás