2446/20.9T9CBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
pronúncia, mas antes de um despacho de não pronúncia, a alegada falta de fundamentação por falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade
7 resultados
Relator: PAULO GUERRA
pronúncia, mas antes de um despacho de não pronúncia, a alegada falta de fundamentação por falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade
Relator: MOISÉS SILVA
suficiente para o seu despedimento. ii) os factos instrumentais e os que sejam complemento ou concretização do que as partes tenham alegado têm que resultar da instrução da causa
Relator: HELENA LAMAS
I. É lícita a utilização de fotografia colocada pelo próprio na sua
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I- A “prova da titularidade da conta do Facebook e o conteúdo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. De acordo com a doutrina mais recente o dolo é constituído
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova por meio de presunção judicial não implica a imposição
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Constitui grave violação dos deveres laborais de respeito, urbanidade e mesmo